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Idade mínima para apostar no Brasil: guia completo

No Brasil, a idade mínima para apostar é 18 anos — sem exceção. Este guia explica a base legal (Lei 14.790/2023), como os operadores verificam a idade por CPF e biometria, as sanções para quem descumprir e o debate sobre elevar o limite para 21 anos.

Autor Regis Dudena cassino / bônus
Publicado

A idade mínima para apostar no Brasil é 18 anos — uma regra sem exceção que vale para apostas esportivas, cassinos online e qualquer modalidade de loteria de quota fixa. Este limite está expressamente previsto na Lei nº 14.790/2023 (a chamada “Lei das Bets”) e reforçado por portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

A preocupação com a proteção ao menor é legítima: uma pesquisa da Ipsos/Unico realizada entre agosto e setembro de 2025, com 1.200 jovens de 10 a 17 anos, revelou que 11% deles já fizeram apostas online. Entre meninos de 16 e 17 anos, esse percentual chega a 20%. Curiosidade (41%) e desejo de ganhar dinheiro (34%) lideram as motivações. Esses dados mostram por que o cumprimento rigoroso da legislação sobre idade mínima é tão importante.

Neste guia, explicamos o que diz a lei, como os operadores autorizados verificam a idade dos apostadores, quais são as obrigações de sinalização “+18”, as sanções para quem descumprir as regras e o atual debate sobre a proposta de elevar a idade mínima para 21 anos.

Sumário

O marco regulatório brasileiro para apostas construiu, ao longo de 2023–2026, um conjunto de normas coerente e progressivamente mais rigoroso para proteger menores de idade. As principais peças desse arcabouço são a Lei 14.790/2023, as Portarias SPA/MF nº 722/2024 e nº 1.231/2024, e a Lei 15.211/2025 (Lei Felca / ECA Digital).

NormaPublicaçãoPrincipal disposição sobre menores
Lei nº 14.790/202329/12/2023Art. 26: proibição expressa; apostas de menores são nulas
Portaria SPA/MF nº 722/202402/05/2024Verificação obrigatória de identidade antes da ativação de conta
Portaria SPA/MF nº 1.231/202431/07/2024Regras de publicidade: mínimo 10% de espaço para aviso etário
Lei nº 15.211/2025 (Lei Felca)Vigência: 17/03/2026Proibição de autodeclaração; verificação por dados oficiais
ECA (Lei nº 8.069/1990)PermanenteProteção integral ao menor como princípio constitucional

Lei 14.790/2023 — a proibição expressa

O Art. 26 da Lei nº 14.790/2023 é o ponto de partida de toda a regulamentação: menores de 18 anos estão expressamente proibidos de participar de apostas de quota fixa, sejam elas esportivas ou de entretenimento (cassinos online). Qualquer aposta realizada por ou em nome de um menor é considerada nula de pleno direito — ou seja, sem efeito jurídico. O operador não pode reter eventuais valores envolvidos e deve reportar a tentativa aos órgãos competentes.

A lei é clara ao não distinguir modalidade ou valor: tanto um bilhete de R$ 2,00 em apostas esportivas quanto uma sessão de blackjack online estão sujeitos à mesma vedação. A regra vale igualmente para plataformas nacionais licenciadas e, na prática, deveria valer também para sites offshore que atuem no mercado brasileiro — embora a fiscalização destes seja o principal desafio de enforcement.

Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 — publicidade e jogo responsável

A Portaria nº 1.231/2024 complementa a Lei 14.790 com regras específicas para publicidade e comunicação comercial. Ao menos 10% do espaço publicitário de qualquer anúncio de casa de apostas deve ser destinado a avisos de restrição etária (“Proibido para menores de 18 anos” ou “+18”). A portaria também proíbe expressamente:

O descumprimento dessas regras publicitárias é tratado como infração administrativa e pode resultar nas mesmas sanções previstas para o descumprimento da verificação etária — da advertência até a revogação da licença.

Como os operadores verificam a idade

A Portaria SPA/MF nº 722/2024 estabelece que nenhuma conta de apostas pode ser ativada sem que a verificação completa de identidade tenha sido concluída. Isso significa que o apostador não consegue depositar nem realizar apostas enquanto seu cadastro não estiver validado. O processo segue um fluxo técnico padronizado e auditável pelo regulador.

Verificação via CPF e biometria

O CPF é o identificador primário do cadastro. Ao informar o número, o sistema cruza os dados com a base da Receita Federal para confirmar que o titular tem 18 anos ou mais. Se a verificação de CPF for bem-sucedida, a plataforma solicita:

  1. Reconhecimento facial com liveness detection (prova de vida): o apostador realiza movimentos ou segue instruções em tempo real para comprovar que é uma pessoa física presente — e não uma foto ou vídeo pré-gravado. O padrão técnico exigido pelo regulador é o PAD (Presentation Attack Detection).
  2. Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte, cujos dados são confrontados com o CPF informado.

Além disso, todas as transações financeiras devem ser realizadas via Pix, e a chave Pix precisa estar vinculada ao mesmo CPF do titular da conta. Isso cria uma barreira adicional contra tentativas de cadastro fraudulento em nome de terceiros.

A Lei Felca (nº 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026, eliminou de vez a possibilidade de autodeclaração: uma simples caixa de seleção “confirmo que tenho 18 anos ou mais” não é mais suficiente em nenhuma plataforma digital, incluindo casas de apostas. A verificação precisa ocorrer por dados oficiais do governo.

O que acontece se um menor tentar se cadastrar

Se os dados de CPF indicarem que o titular tem menos de 18 anos, o cadastro é bloqueado automaticamente na etapa de verificação, antes mesmo de qualquer etapa de depósito ou aposta. O menor não consegue prosseguir no processo de registro.

Caso o menor tente usar o CPF de outra pessoa, a exigência de reconhecimento facial com prova de vida bloqueia essa tentativa: o sistema detecta que a biometria não corresponde ao titular do CPF. Se mesmo assim uma aposta for realizada em nome de menor, essa aposta é considerada nula pela Lei 14.790/2023, e o operador tem obrigação legal de reportar o caso às autoridades competentes.

Obrigações do operador: sinalização “+18”

Além da verificação técnica, os operadores autorizados pela SPA/MF têm obrigações permanentes de sinalização etária em todos os seus canais de comunicação. Em todo material publicitário — banners digitais, comerciais de televisão, patrocínios em camisas de futebol, posts em redes sociais —, o aviso “+18” ou “Proibido para menores de 18 anos” deve estar visível e ocupar ao menos 10% da área do anúncio.

Essas regras se estendem a parcerias com influenciadores digitais. Desde janeiro de 2025, criadores de conteúdo que promovem casas de apostas estão proibidos de produzir material direcionado a audiências predominantemente menores de idade. A SPA/MF avalia o perfil demográfico do público do influenciador para verificar a conformidade com essa exigência.

Os sites e aplicativos dos operadores licenciados também devem exibir o aviso “+18” de forma permanente na interface — geralmente no rodapé e na tela de login —, de modo claro, legível e sem reduções visuais que comprometam a função comunicativa da sinalização.

Sanções para operadores que aceitem menores

O regime sancionatório previsto na Lei 14.790/2023 é progressivo e permite a aplicação cumulativa de penalidades, conforme confirmado pela Portaria 1.231/2024.

Multas e penalidades administrativas

PenalidadeDescrição
AdvertênciaPara infrações leves ou primeira ocorrência
Multa administrativaDe 0,1% a 20% da receita bruta do operador
Suspensão das atividadesPor até 180 dias
Revogação da autorizaçãoCancelamento definitivo da licença de operação
Multa Lei FelcaAté R$ 50 milhões por violação de verificação etária digital

As sanções são cumulativas: um operador pode receber multa e ter as atividades suspensas simultaneamente. Para operadores com receita elevada, as multas percentuais sobre a receita bruta representam valores expressivos. A Lei Felca (nº 15.211/2025) acrescenta ainda a possibilidade de multas de até R$ 50 milhões por violação específica das regras de verificação de idade em plataformas digitais.

A fiscalização efetiva pela SPA/MF está em vigor desde janeiro de 2025, quando os primeiros operadores receberam licenças definitivas para atuar legalmente no Brasil. A partir daí, a conformidade com as regras de KYC e verificação etária passou a ser monitorada ativamente pelo regulador.

Como denunciar

Qualquer pessoa pode denunciar um site de apostas que suspeite estar permitindo acesso a menores de idade. Os canais disponíveis são:

O debate sobre elevar para 21 anos

Em 2025, ganhou força no Senado Federal a discussão sobre elevar a idade mínima para apostas de 18 para 21 anos. O principal veículo desse debate é o PL 3.754/2025, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE).

A proposta vai além da mudança etária: prevê também a limitação de gastos mensais a um salário mínimo por apostador, a proibição de publicidade direcionada a menores de 21 anos e a restrição de propagandas ao horário entre 22h e 6h. O projeto foi apresentado em resposta aos dados sobre apostas entre adolescentes — incluindo a pesquisa Ipsos/Unico — e à pressão de entidades de proteção à infância e grupos de saúde pública.

Em maio de 2026, o PL 3.754/2025 ainda aguardava pauta no Senado. O debate envolve posições divergentes: defensores da medida argumentam que o cérebro adolescente é mais vulnerável a comportamentos compulsivos; parte do setor alerta que uma restrição mais severa pode aumentar a migração para sites ilegais, onde as proteções inexistem. Até eventual aprovação e promulgação, a idade mínima permanece 18 anos.

A realidade: menores ainda apostam

A existência de um arcabouço legal robusto não significa que o problema esteja resolvido na prática. A pesquisa Ipsos/Unico, conduzida entre agosto e setembro de 2025 com 1.200 jovens de 10 a 17 anos, apresentou dados que alimentaram o debate sobre a efetividade das proteções vigentes:

O pico de apostas entre menores foi registrado nos últimos quatro meses de 2025. O principal vetor do problema são os sites ilegais e offshore, que não seguem as regras de KYC da SPA/MF e não implementam verificação biométrica. Nesses sites, uma simples autodeclaração de maioridade — prática proibida nas plataformas licenciadas desde março de 2026 pela Lei Felca — ainda é suficiente para criar uma conta.

Isso reforça a importância de um enforcement eficaz sobre plataformas sem licença brasileira e de programas de educação financeira e digital voltados a jovens e seus responsáveis.

Perguntas frequentes

Conclusão

A idade mínima para apostar no Brasil é 18 anos — e o arcabouço legal que sustenta essa regra é robusto. A Lei 14.790/2023, as Portarias SPA/MF nº 722/2024 e nº 1.231/2024 e a Lei Felca (nº 15.211/2025) formam um conjunto coerente que proíbe o acesso de menores, impõe verificação biométrica obrigatória e prevê sanções severas para operadores que descumpram as regras. O principal desafio de enforcement continua sendo os sites ilegais e offshore, que operam fora do alcance da SPA/MF e não implementam as verificações exigidas para plataformas licenciadas.

Se você joga online, certifique-se de fazê-lo apenas em plataformas autorizadas pela SPA/MF. Apostar pode ser viciante. Jogue com responsabilidade. Se você ou alguém que você conhece apresenta sinais de dependência de apostas, busque ajuda: o SOS Jogador (sosjogador.com.br) oferece suporte gratuito a jogadores e familiares, e o CVV atende em crise 24 horas pelo número 188.