Impostos sobre prêmios de apostas: guia completo IRPF
Guia completo sobre impostos sobre prêmios de apostas no Brasil: alíquota de 15% IRPF, cálculo do prêmio líquido, ComprovaBet e passo a passo da declaração 2026.
Isso não influencia nossa análise ou o conteúdo editorial.
Os impostos sobre prêmios de apostas são uma realidade para todo apostador brasileiro desde a entrada em vigor da Lei nº 14.790/2023, de 30 de dezembro de 2023. O marco regulatório criou um regime tributário específico para as apostas de quota fixa — as chamadas “bets” —, com alíquota de 15% de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o prêmio líquido anual. Entender esse mecanismo é tão importante quanto conhecer as odds: quem aposta sem saber quanto deve ao Fisco navega em águas traiçoeiras do direito tributário brasileiro.
Neste guia completo, explicamos como a tributação funciona na prática — qual é a alíquota exata, como calcular o prêmio líquido, o que é o ComprovaBet e, principalmente, como declarar os ganhos corretamente no IRPF 2026. As regras são novas e ainda geram muitas dúvidas. Nossa intenção é traduzir a linguagem da Lei nº 14.790/2023 e das Instruções Normativas da Receita Federal para um texto acessível a qualquer apostador.
Índice do artigo
- O que diz a lei sobre impostos em apostas
- Como calcular o prêmio líquido
- Faixa de isenção: quando você não paga imposto
- O que é o ComprovaBet
- Como declarar apostas no Imposto de Renda
- Dúvidas frequentes sobre impostos em apostas
- Conclusão
O que diz a lei sobre impostos em apostas
O regime tributário das apostas esportivas no Brasil está assentado no Art. 31 da Lei nº 14.790/2023. Esse dispositivo estabelece que os prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa — modalidade que abrange as principais plataformas de apostas esportivas e jogos online regulamentados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) — estão sujeitos à incidência do IRPF à alíquota de 15%.
A tributação é exclusiva e definitiva na fonte. Isso significa que o imposto é calculado e recolhido diretamente pelo operador autorizado, e não entra no cálculo do imposto apurado na declaração anual do contribuinte. A Instrução Normativa da Receita Federal publicada em maio de 2024 detalhou os procedimentos de apuração, recolhimento e o obrigatório envio do ComprovaBet ao apostador.
É fundamental distinguir dois regimes que frequentemente geram confusão entre os apostadores:
| Modalidade | Base legal | Alíquota | Quem retém |
|---|---|---|---|
| Apostas de quota fixa (bets) | Lei nº 14.790/2023, Art. 31 | 15% sobre prêmio líquido | Operador autorizado SPA/MF |
| Loterias da Caixa (Mega-Sena, Quina etc.) | Lei nº 4.506/1964, Art. 14 | 30% IRRF sobre valor bruto | Caixa Econômica Federal |
A diferença é substancial. Nas apostas regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023, a alíquota de 15% incide apenas sobre o lucro — valor do prêmio menos o que foi apostado —, enquanto nas loterias da Caixa a alíquota de 30% incide sobre o valor bruto do prêmio, sem qualquer dedução das apostas realizadas. Para o apostador assíduo, essa distinção impacta diretamente o valor líquido recebido.
Para dimensionar a escala do novo regime: em janeiro e fevereiro de 2026, a Receita Federal arrecadou R$ 364 milhões em impostos sobre bets — um dado que ilustra tanto a robustez do sistema de arrecadação quanto a capacidade de fiscalização do órgão.
Quem é responsável pelo recolhimento
A responsabilidade pelo cálculo, retenção e recolhimento do IRPF é do operador autorizado pela SPA/MF. O apostador não precisa calcular nem pagar o imposto separadamente: o próprio operador apura o resultado líquido anual do cliente e recolhe o tributo correspondente à Receita Federal. A obrigação do apostador limita-se a declarar os valores no IRPF anual, utilizando como base o ComprovaBet emitido pela plataforma. Mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte, a omissão na declaração configura irregularidade perante a Receita Federal e pode resultar em malha fina.
Como calcular o prêmio líquido
O conceito central de todo o regime tributário das apostas é o prêmio líquido. A Lei nº 14.790/2023 define o prêmio líquido como a diferença positiva entre o valor total dos prêmios recebidos e o valor total das apostas realizadas em um mesmo ano-calendário (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). Em outras palavras: o imposto incide sobre o lucro, não sobre o faturamento total de prêmios.
A apuração é anual e consolidada. Não importa se em determinado mês o apostador ganhou muito e em outro perdeu: o que conta é o saldo do ano inteiro. Essa metodologia é favorável ao apostador, pois as perdas de um período compensam os ganhos de outro. Se o resultado líquido for negativo — ou seja, o apostador apostou mais do que recebeu no ano —, não há imposto a pagar.
Vejamos um exemplo prático com valores em reais:
- Total apostado ao longo do ano: R$ 5.000
- Total de prêmios recebidos no ano: R$ 8.000
- Prêmio líquido anual: R$ 8.000 − R$ 5.000 = R$ 3.000
- IRPF devido (15%): R$ 3.000 × 15% = R$ 450
É importante destacar que plataformas distintas apuram resultados de forma independente. O apostador que utiliza mais de uma casa de apostas precisa somar os resultados de todas para apurar o prêmio líquido consolidado que será declarado no IRPF.
Exemplo de cálculo passo a passo
A tabela a seguir apresenta três cenários típicos — isento, tributável e com resultado negativo — para ilustrar como a apuração funciona na prática:
| Cenário | Total apostado (ano) | Total de prêmios (ano) | Prêmio líquido | Situação | IRPF (15%) |
|---|---|---|---|---|---|
| A — Isento | R$ 12.000 | R$ 20.000 | R$ 8.000 | Abaixo da faixa de isenção | R$ 0 |
| B — Tributável | R$ 10.000 | R$ 45.000 | R$ 35.000 | Acima da faixa de isenção | R$ 5.250 |
| C — Sem imposto | R$ 8.000 | R$ 6.000 | −R$ 2.000 (negativo) | Resultado negativo | R$ 0 |
No Cenário B, o imposto de R$ 5.250 incide sobre o total de R$ 35.000 de prêmio líquido (a faixa de isenção de R$ 28.467,20 é superada, portanto a alíquota de 15% aplica-se sobre o valor integral). O operador já terá retido esse valor na fonte ao longo do ano.
Faixa de isenção: quando você não paga imposto
A legislação prevê uma faixa de isenção equivalente à primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF. Para o ano-calendário 2025 — cujos resultados serão declarados na entrega do IRPF em 2026 —, a faixa de isenção é de R$ 28.467,20, calculada como 12 vezes a parcela mensal de R$ 2.259,20, com os ajustes previstos em lei.
Se o prêmio líquido anual do apostador não ultrapassar esse limite, nenhum imposto é devido. Este é o ponto que gera mais confusão: a isenção desobriga apenas o pagamento do imposto, não a declaração. Mesmo que o resultado líquido do ano fique abaixo de R$ 28.467,20, o apostador obrigado a entregar a declaração do IRPF deve informar os valores recebidos na ficha correspondente.
Um dado relevante para o planejamento de médio prazo: a partir de janeiro de 2026, a reforma do Imposto de Renda amplia significativamente a faixa de isenção para até R$ 5.000 por mês (aproximadamente R$ 60.000 anuais). Isso alterará o limite aplicável às apostas declaradas em 2027, relativas ao ano-calendário 2026. Precisamos aguardar as portarias regulamentadoras para confirmar como essa mudança afetará especificamente o Campo 13 do IRPF.
Tabela de faixas de isenção: 2025 vs. 2026
| Ano-calendário | Declaração | Faixa de isenção anual | Faixa mensal equivalente | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | IRPF 2026 | R$ 28.467,20 | R$ 2.259,20/mês | Regras atuais em vigor |
| 2026 | IRPF 2027 | ~R$ 60.000,00* | R$ 5.000/mês | *Sujeito à regulamentação final da reforma do IR |
A reforma representa uma mudança relevante e é, a nosso ver, uma surpresa positiva para boa parte do público que aposta de forma recreativa. Apostadores com prêmios líquidos anuais entre R$ 28.467,20 e R$ 60.000 passarão a ser isentos a partir do ano-calendário 2026. Ainda assim, recomendamos acompanhar as portarias complementares que deverão ser publicadas ao longo de 2026 para confirmar os detalhes de aplicação.
O que é o ComprovaBet
O ComprovaBet — nome oficial: Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa — é o documento criado pela Receita Federal para consolidar as informações fiscais do apostador junto a cada operador. Funciona como um informe de rendimentos adaptado ao universo das apostas: reúne, em um único documento, o total apostado no ano, o total de prêmios recebidos, o resultado líquido apurado e o imposto retido na fonte pelo operador.
As plataformas autorizadas têm a obrigação de disponibilizar o ComprovaBet ao apostador até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário de referência. O documento é enviado por e-mail cadastrado ou disponibilizado na área logada do site ou aplicativo da plataforma.
Um detalhe importante para quem utiliza mais de uma casa de apostas: cada operador emite seu próprio ComprovaBet. O apostador que mantém contas em três plataformas receberá três documentos distintos e deverá somar os dados de todos eles para apurar o prêmio líquido anual consolidado a ser informado no IRPF.
O ComprovaBet contém as seguintes informações:
- CNPJ e razão social do operador
- CPF do apostador
- Total apostado no período (1º/jan a 31/dez)
- Total de prêmios recebidos no período
- Prêmio líquido apurado
- IRPF retido na fonte (alíquota de 15%)
O que fazer se a plataforma não enviou o ComprovaBet
Se o prazo do último dia útil de fevereiro passar sem que o ComprovaBet chegue ao e-mail, o primeiro passo é acessar a área logada da plataforma e verificar se o documento está disponível na seção de documentos fiscais, extrato ou configurações de conta. Não o encontrando, recomendamos entrar em contato diretamente com o suporte do operador e solicitar o documento por escrito, registrando o número do protocolo de atendimento. Como referência auxiliar enquanto aguarda o ComprovaBet oficial, o apostador pode utilizar os extratos de transações bancárias (Pix e TED) para reconstituir os valores apostados e recebidos.
Como declarar apostas no Imposto de Renda
A declaração dos ganhos com apostas esportivas e jogos online regulamentados é feita em uma ficha específica do programa do IRPF: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Dentro dessa ficha, o campo correto é o Campo 13 — Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa (Lei nº 14.790/2023).
Para cada operador, o apostador deve informar os seguintes dados, todos disponíveis no ComprovaBet:
- CNPJ da fonte pagadora: CNPJ da plataforma de apostas
- Nome da fonte pagadora: razão social do operador
- Valor: prêmio líquido total recebido no ano-calendário
A descrição sugerida para o campo de observações é: “Prêmios líquidos de apostas de quota fixa – Lei nº 14.790/23”. Essa padronização facilita a validação pela Receita Federal e reduz o risco de questionamentos na malha fina. Apostadores com contas em múltiplas plataformas devem criar uma entrada separada na ficha para cada operador.
Passo a passo na declaração
- Abra o programa IRPF 2026 (disponível em gov.br/receitafederal) ou acesse pelo portal e-CAC.
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no menu lateral.
- Clique em “Novo” e selecione o tipo 13 — Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa”.
- Preencha o CNPJ da fonte pagadora (constante no ComprovaBet).
- Insira o nome da fonte pagadora (razão social do operador).
- Informe o valor do prêmio líquido anual exatamente como consta no ComprovaBet.
- Repita o processo para cada plataforma utilizada no ano.
- Confira os valores na aba “Resumo” — os rendimentos de tributação exclusiva não alteram o saldo do imposto a pagar ou a restituir na declaração.
Declaração de saldo na conta de apostas
Se o apostador mantiver saldo em conta junto a um operador autorizado — a chamada conta gráfica —, esse valor deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o Código 02 (conta corrente bancária no País / conta gráfica mantida em agente operador). A obrigatoriedade se aplica quando o saldo é igual ou superior a R$ 5,00 na data de 31 de dezembro do ano-calendário. O apostador deve informar o CNPJ do operador, a descrição da conta e o saldo em 31/12.
Dúvidas frequentes sobre impostos em apostas
Conclusão
Os impostos sobre prêmios de apostas no Brasil seguem regras objetivas e, em perspectiva comparada, moderadas: 15% de IRPF sobre o prêmio líquido anual, com faixa de isenção que protege apostadores recreativos de menor volume. A Lei nº 14.790/2023 representou o pontapé inicial de um mercado regulado, e o regime tributário é parte central desse processo. Nossa recomendação prática é direta: guarde todos os ComprovaBets recebidos, monitore seus resultados ao longo do ano — muitas plataformas já oferecem extratos consolidados na área do cliente — e, se os ganhos forem relevantes, consulte um contador especializado em tributação de rendimentos.
A reforma do Imposto de Renda prevista para 2026 — com isenção ampliada para até R$ 5.000 mensais — tem potencial de beneficiar uma parcela expressiva dos apostadores brasileiros. Este é o momento pelo qual o mercado regulado esperava há anos. Ainda assim, é preciso aguardar as portarias regulamentadoras para ter certeza sobre os impactos específicos na tributação de apostas a partir do ano-calendário 2026.
Aviso de jogo responsável: Apostar pode ser viciante. Jogue com responsabilidade, estabeleça limites de tempo e valor, e nunca aposte mais do que pode perder. Se você ou alguém próximo precisar de ajuda, entre em contato com o SOS Jogador em sosjogador.com.br ou ligue para o CVV: 188.