Como declarar impostos sobre prêmios de apostas no IR 2026
Guia prático sobre como declarar impostos sobre prêmios de apostas no IR 2026: onde obter o ComprovaBet, quais fichas preencher na DIRPF, como emitir o DARF (código 6313-01) e o procedimento para plataformas offshore via carnê-leão.
Saber como declarar impostos sobre prêmios de apostas tornou-se uma obrigação concreta para milhões de brasileiros que apostaram em 2025 — ano em que a Lei nº 14.790/2023, de 30 de dezembro de 2023, entrou plenamente em vigor com suas regras tributárias. Este guia é inteiramente prático: não vamos explicar o que é tributado e por quê (esse tema está detalhado no artigo sobre o regime tributário geral das apostas), mas sim o processo — onde obter o ComprovaBet, quais fichas preencher na DIRPF 2026, quando emitir o DARF e o que fazer se você apostou em plataformas offshore. Há dois caminhos distintos: operadores autorizados pela SPA/MF (alíquota exclusiva de 15%) e plataformas sem licença brasileira (carnê-leão mensal, tabela progressiva de até 27,5%). Este artigo contém links de afiliados — apostas envolvem risco financeiro; jogue sempre com responsabilidade.
Índice
- Quem precisa declarar apostas no IR 2026?
- O que é o ComprovaBet e como obtê-lo
- Passo a passo: como declarar apostas de operadores autorizados (.bet.br)
- Passo a passo: declarar apostas de plataformas offshore
- DARF — como emitir e pagar
- Prazos importantes do IR 2026
- Erros comuns na declaração de apostas
- Perguntas frequentes
- Conclusão
Quem precisa declarar apostas no IR 2026?
A obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas decorre da Lei nº 14.790/2023 e das normas da Receita Federal para o IRPF 2026 (ano-calendário 2025). Em termos simples: qualquer contribuinte que obteve prêmios líquidos anuais acima de R$ 28.467,20 em apostas durante 2025 está sujeito ao imposto de 15% sobre o excedente e, portanto, deve declarar. No entanto — e este ponto é frequentemente ignorado — mesmo quem ficou abaixo desse limite é obrigado a informar os ganhos na declaração, desde que já seja obrigado a declarar o IR por outros motivos (renda de trabalho, aluguéis, bens, etc.). A Receita Federal recebe os dados do ComprovaBet diretamente dos operadores autorizados e cruza essas informações com a sua declaração. Omitir esses valores é um risco desnecessário.
Há ainda uma segunda obrigação muitas vezes esquecida: se você mantinha saldo superior a R$ 5.000 em uma conta de apostas em 31 de dezembro de 2025, esse valor deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” da DIRPF. Não se trata de imposto sobre o saldo em si, mas de obrigação de transparência patrimonial. A penalidade por omissão pode chegar a 150% do imposto devido, acrescida de juros Selic — portanto, declarar corretamente sempre compensa.
Faixa de isenção para o ano-calendário 2025
O prêmio líquido é calculado como o valor recebido menos o valor da aposta (por exemplo: se você apostou R$ 100 e recebeu R$ 500, o prêmio líquido é R$ 400). A faixa de isenção para o ano-calendário 2025 é de R$ 28.467,20 de prêmios líquidos totais. Abaixo desse limite, nenhum imposto é devido — mas os ganhos ainda precisam ser informados na declaração se você for declarante obrigatório. Acima do limite, a alíquota é de 15% incidente exclusivamente sobre o valor excedente. Operadores autorizados podem ainda realizar retenção na fonte de 15% sobre prêmios individuais acima de R$ 2.824, valor que deverá constar no ComprovaBet.
O que é o ComprovaBet e como obtê-lo
O ComprovaBet — Comprovante Oficial de Resultados em Apostas de Quota Fixa — é o documento central para quem apostou em plataformas autorizadas pela SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda) durante 2025. Instituído pela Receita Federal em conjunto com o marco regulatório da Lei nº 14.790/2023, ele funciona de forma análoga ao informe de rendimentos bancário: o operador autorizado tem obrigação legal de fornecê-lo até o último dia útil de fevereiro de 2026. Caso o documento não tenha chegado ao seu e-mail cadastrado na plataforma, acesse sua conta, vá até a seção de documentos ou relatórios e baixe o arquivo diretamente. Se a plataforma não disponibilizar o documento, contate o suporte — operadores com domínio .bet.br são obrigados por lei a emiti-lo.
É importante destacar que o ComprovaBet consolida informações de todo o ano-calendário 2025, por modalidade de aposta. Se você apostou em mais de uma plataforma autorizada, receberá um ComprovaBet de cada operador — e deverá lançar cada um separadamente na DIRPF.
Quais informações o ComprovaBet contém
| Campo | Descrição |
|---|---|
| CNPJ do operador | Identificação da plataforma de apostas |
| CPF do apostador | Verificação do titular |
| Resultado líquido anual | Por modalidade (apostas esportivas, jogos online, fantasy sports) |
| Saldo da conta gráfica em 31/12/2024 | Para declaração em "Bens e Direitos" |
| Saldo da conta gráfica em 31/12/2025 | Para declaração em "Bens e Direitos" |
| Valores retidos na fonte | Imposto já descontado pelo operador (se aplicável) |
Passo a passo: como declarar apostas de operadores autorizados (.bet.br)
Este é o procedimento para quem apostou em plataformas com domínio .bet.br e, portanto, autorizadas pela SPA/MF. O processo é consideravelmente mais simples do que o de plataformas offshore, pois a integração entre o ComprovaBet e o programa da Receita Federal permite importação automática dos dados.
Pré-requisito: tenha em mãos o ComprovaBet de cada operador utilizado em 2025 e acesse o programa IRPF 2026, disponível para download em receita.gov.br ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O acesso requer conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
- Abra o programa IRPF 2026 e faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro). Caso ainda não tenha esse nível, o aplicativo Gov.br permite elevar a segurança da conta via reconhecimento facial ou validação bancária.
- Utilize a função de importação automática do ComprovaBet. O programa da Receita oferece integração direta — localize a opção de importar informes de apostas e siga as instruções na tela. Verifique se os dados importados correspondem exatamente ao seu ComprovaBet.
- Preencha a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, campo 13 (“Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa — Lei 14.790/2023”). Informe o CNPJ do operador e o valor líquido anual recebido. Se o resultado líquido foi negativo (você perdeu mais do que ganhou), o valor a declarar é zero — prejuízos não são compensáveis.
- Informe o saldo mantido na plataforma na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código específico para contas de apostas. Informe o CNPJ do operador, o nome da plataforma, o tipo de aposta e os saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025. Isso só é obrigatório se o saldo era superior a R$ 5.000 em pelo menos uma das datas — mas declarar mesmo abaixo desse limite é recomendável para manter a consistência patrimonial.
- Verifique os valores retidos na fonte constantes no ComprovaBet. Caso o operador já tenha retido imposto sobre prêmios individuais acima de R$ 2.824, esse valor precisa ser informado corretamente para não haver tributação duplicada.
- Se você apostou em múltiplas plataformas autorizadas, repita os passos 2 a 5 para cada ComprovaBet recebido.
Como importar o ComprovaBet na DIRPF
O programa IRPF 2026 da Receita Federal oferece a função de importação automática do ComprovaBet. Para acessá-la, é necessário ter conta Gov.br com nível prata ou ouro — o nível básico (criado apenas com CPF e senha) não é suficiente. Após o login, localize a opção de importar informes de rendimentos de apostas na tela inicial ou no menu de utilitários. O programa conecta-se aos sistemas da Receita Federal e recupera os dados registrados pelo operador. Após a importação, compare cuidadosamente os valores com o ComprovaBet físico ou digital que você recebeu — divergências devem ser reportadas ao operador antes do prazo de entrega da declaração.
Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Esta é a ficha correta para lançar ganhos de apostas em operadores autorizados. No campo 13, informe o CNPJ do operador e o valor líquido anual total conforme o ComprovaBet. Atenção: mesmo que o resultado líquido anual esteja abaixo de R$ 28.467,20 e você não deva imposto, os valores devem ser informados nesta ficha se você for declarante obrigatório. A tributação exclusiva de 15% aplica-se apenas ao excedente acima do limite de isenção — o programa calcula automaticamente o imposto devido com base no valor lançado.
Ficha “Bens e Direitos”
A partir de 2026 (ano-calendário 2025), a Receita Federal criou um código específico na ficha “Bens e Direitos” para saldos mantidos em contas de apostas. Informe o CNPJ do operador, o nome completo da plataforma, o tipo de aposta e os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. A obrigação é explícita para saldos acima de R$ 5.000 em qualquer das datas, mas boas práticas contábeis recomendam declarar qualquer saldo relevante para evitar questionamentos futuros.
Passo a passo: declarar apostas de plataformas offshore
Ganhos obtidos em plataformas sem licença SPA/MF — ou seja, sem domínio .bet.br — seguem um caminho tributário diferente e, é importante ressaltar, fiscalmente mais oneroso. Desde janeiro de 2025, operar em sites offshore é considerado irregular no Brasil conforme a regulamentação do setor; este guia aborda exclusivamente o aspecto fiscal, sem incentivar nem orientar a evasão tributária. Para declarar esses ganhos, o contribuinte deve utilizar o sistema de carnê-leão com apuração mensal.
- Apure o ganho líquido mensalmente: some todos os prêmios recebidos no mês e subtraia o total apostado no mesmo mês. O resultado positivo é o ganho líquido tributável daquele mês.
- Acesse o sistema “Carnê-Leão” no portal e-CAC da Receita Federal (eCAC.receita.fazenda.gov.br), também acessível via Gov.br.
- Lance os rendimentos mensais como “rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior”. Informe o valor líquido mensal obtido na plataforma offshore.
- Calcule e emita o DARF mensal aplicando a tabela progressiva do IRPF sobre a renda mensal total (incluindo outros rendimentos). A alíquota pode variar de 7,5% a 27,5% conforme a faixa de renda.
- Pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic.
- Na DIRPF 2026, importe os dados do carnê-leão automaticamente — o programa da Receita integra esses registros sem necessidade de relançamento manual.
Diferença entre alíquota exclusiva (15%) e progressiva (até 27,5%)
| Critério | Operadores autorizados (SPA/MF) | Plataformas offshore |
|---|---|---|
| Alíquota | 15% (tributação exclusiva/definitiva) | 7,5% a 27,5% (tabela progressiva) |
| Base de cálculo | Prêmio líquido anual acima de R$ 28.467,20 | Ganho líquido mensal somado a demais rendimentos |
| Apuração | Anual (via ComprovaBet e DIRPF) | Mensal (carnê-leão) + ajuste anual (DIRPF) |
| Retenção na fonte | Sim, para prêmios individuais acima de R$ 2.824 | Não — responsabilidade integral do contribuinte |
| Complexidade | Baixa (importação automática) | Alta (apuração e DARF mensais) |
Para ilustrar a diferença: suponha que você obteve R$ 50.000 de prêmios líquidos em 2025. Em operador autorizado, o imposto seria de 15% sobre os R$ 21.532,80 excedentes à faixa de isenção. Em plataforma offshore, dependendo da sua faixa de renda mensal total, a alíquota poderia chegar a 27,5% sobre o valor mensal — resultando em carga tributária significativamente maior. A vantagem fiscal dos operadores autorizados é, neste aspecto, concreta e mensurável.
DARF — como emitir e pagar
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o instrumento de pagamento do imposto sobre prêmios de apostas quando há valor a recolher. Para apostas em operadores autorizados com tributação exclusiva, o código de receita é 6313-01. O DARF pode ser emitido pelo sistema Sicalc da Receita Federal (sicalc.receita.fazenda.gov.br) ou diretamente no programa IRPF 2026 ao gerar a declaração.
Para apostas offshore via carnê-leão, o DARF é gerado pelo próprio sistema e-CAC após o lançamento dos rendimentos mensais, com o código correspondente à tabela progressiva.
O pagamento pode ser realizado por internet banking, caixa bancário ou Pix (escaneando o código de barras do DARF). Atenção: o prazo para pagamento do DARF relativo à tributação exclusiva de apostas em operadores autorizados é o último dia útil de abril de 2026 — diferente do prazo de entrega da declaração (31 de maio de 2026). Não confundir os dois prazos é fundamental para evitar multa e juros.
Prazos importantes do IR 2026
| Prazo | Obrigação |
|---|---|
| Até o último dia útil de fevereiro/2026 | Operador autorizado emite e envia o ComprovaBet ao apostador |
| 17 de março de 2026 | Abertura do prazo de entrega da DIRPF 2026 |
| Último dia útil de abril/2026 | Prazo para pagamento do DARF (tributação exclusiva — código 6313-01) |
| 31 de maio de 2026 | Prazo final para envio da DIRPF 2026 (ano-calendário 2025) |
| Mensalmente (carnê-leão) | DARF offshore: último dia útil do mês seguinte ao ganho |
Recomendamos não deixar para a última semana. O prazo de entrega da DIRPF coincide com período de congestionamento nos servidores da Receita Federal, e eventuais dificuldades para obter o ComprovaBet de operadores com suporte sobrecarregado podem comprometer o cumprimento correto das obrigações.
Erros comuns na declaração de apostas
Com base nas dúvidas mais frequentes que surgem a cada temporada de declaração, os seguintes equívocos são os que mais aparecem — e que a Receita Federal tem mais facilidade de identificar graças ao cruzamento automático com os dados do ComprovaBet:
- Não declarar ganhos abaixo do limite de isenção. O limite de R$ 28.467,20 é de isenção do imposto, não de obrigação de declarar. Se você é declarante obrigatório por outros motivos, todos os prêmios devem ser informados.
- Confundir prêmio bruto com prêmio líquido. A base de cálculo do imposto é sempre o valor recebido menos o valor apostado — não o valor total recebido. Usar o valor bruto resulta em imposto maior do que o devido.
- Omitir o saldo na ficha “Bens e Direitos”. Saldos acima de R$ 5.000 em 31/12/2025 são obrigatórios; ignorá-los pode gerar questionamento mesmo que não haja imposto a pagar.
- Usar a ficha errada. Ganhos em operadores autorizados vão na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (campo 13), não em “Rendimentos Tributáveis”. Usar a ficha errada pode gerar tributação adicional indevida.
- Não emitir o DARF no prazo. O prazo de pagamento do DARF (último dia útil de abril) é anterior ao prazo de entrega da declaração (31 de maio). Muitos contribuintes acreditam que basta entregar a declaração; o pagamento do imposto é obrigação separada.
- Esquecer operadores múltiplos. Cada plataforma autorizada emite um ComprovaBet distinto. Se você apostou em três plataformas, deve lançar três documentos na DIRPF.
Perguntas frequentes
Conclusão
Saber como declarar impostos sobre prêmios de apostas deixou de ser uma questão opcional: com o ComprovaBet e os cruzamentos automáticos da Receita Federal, as informações chegam ao fisco independentemente de o apostador declarar ou não. O processo, para quem apostou exclusivamente em operadores autorizados (.bet.br), é relativamente simples — ComprovaBet em mãos, importação no programa IRPF 2026, preenchimento da ficha correta e, se necessário, pagamento do DARF com código 6313-01 até o último dia útil de abril. Para plataformas offshore, o caminho é mais trabalhoso e fiscalmente mais caro, com a tabela progressiva chegando a 27,5%. Em ambos os casos, manter registros das apostas ao longo do ano simplifica enormemente a apuração em março e evita surpresas desagradáveis.
Apostar pode ser viciante. Jogue com responsabilidade, estabeleça limites de tempo e de valores, e busque ajuda se necessário: SOS Jogador (sosjogador.com.br) e CVV — ligue 188, disponível 24 horas por dia.