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Lei das Bets: guia completo da Lei nº 14.790/2023

Guia completo sobre a Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023): como funciona o licenciamento pela SPA/MF, impostos sobre prêmios, ComprovaBet, direitos do apostador e proibições em vigor desde janeiro de 2025.

Autor Regis Dudena cassino / bônus
Publicado

A lei das bets — nome popular da Lei nº 14.790/2023 — representa o marco regulatório mais importante do mercado brasileiro de apostas e jogos online da última década. Sancionada em 29 de dezembro de 2023 pelo presidente Lula e em plena vigência desde 1º de janeiro de 2025, ela encerrou sete anos de vazio regulatório e transformou o Brasil em um dos maiores mercados regulamentados de iGaming do mundo. Este guia explica o que muda na prática para quem aposta online: as regras de licenciamento pela SPA/MF, os impostos sobre prêmios, o ComprovaBet, os direitos do apostador e as novas proibições. Se você quer entender como funciona a regulamentação apostas Brasil, está no lugar certo.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não contém indicações de operadores específicos nem links de afiliados.

Índice

O que é a Lei das Bets e por que ela foi criada

A Lei nº 14.790, sancionada em 29 de dezembro de 2023, é o texto que regulamenta as apostas de quota fixa e os jogos online no Brasil. Conhecida popularmente como “lei das bets”, ela criou um arcabouço legal completo onde antes havia apenas uma autorização sem regulamentação efetiva. O texto abrange tanto as apostas esportivas tradicionais quanto os eventos virtuais e os jogos online de quota fixa — como caça-níqueis, roleta e outros jogos de cassino online.

Da Lei 13.756/2018 à Lei 14.790/2023

A história da regulamentação das apostas no Brasil começa com a Lei 13.756/2018, que autorizou as apostas esportivas de quota fixa no país. Na prática, porém, essa lei criou mais perguntas do que respostas: não havia órgão regulador definido, não existia processo de licenciamento formal, não havia tributação específica para o setor e os direitos dos apostadores não estavam protegidos por nenhuma norma específica.

O resultado foi um mercado cinzento que cresceu rapidamente entre 2018 e 2023. Dezenas de operadores offshore — com sede em Curaçao, Malta ou Gibraltar — passaram a atuar no Brasil sem qualquer supervisão nacional. Os apostadores ficavam completamente desamparados em caso de disputas sobre pagamentos, recusa de saques ou encerramento arbitrário de contas. Bilhões de reais saíam do país todos os anos sem gerar receita fiscal para o Estado.

O que muda com a nova lei

A Lei 14.790/2023 resolveu esse vazio criando três pilares fundamentais. Primeiro, instituiu a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, como órgão regulador exclusivo do setor. Segundo, estabeleceu o licenciamento obrigatório com o pagamento de outorga ao governo federal. Terceiro, tornou obrigatório o domínio .bet.br para todos os operadores autorizados, facilitando a identificação de sites legais por qualquer apostador.

Operadores que não obtiveram autorização até 1º de janeiro de 2025 passaram a ser bloqueados pela Anatel e tiveram suas transações financeiras impedidas pelos bancos e fintechs brasileiros. A lei ampliou também o escopo da regulamentação: além das apostas esportivas, passaram a ser incluídos os jogos online de quota fixa, como cassinos online, poker e outros jogos de azar operados em plataformas digitais.

Como funciona o licenciamento (SPA/MF)

Para operar apostas conforme a lei das bets, uma empresa precisa obter autorização da SPA/MF — a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Até maio de 2026, cerca de 82 empresas haviam sido autorizadas, operando aproximadamente 187 marcas comerciais no país. O processo é rigoroso e envolve requisitos financeiros, técnicos e operacionais detalhados em portarias específicas.

Requisitos para obter a licença

O licenciamento exige o pagamento de uma outorga de R$ 30 milhões, válida por 5 anos. Cada licença permite operar até 3 marcas comerciais distintas (chamadas de “skins”) sob o mesmo grupo econômico. Os requisitos incluem ainda: sede ou representação legal no Brasil; experiência comprovada no setor de apostas; infraestrutura tecnológica adequada, com sistemas acessíveis à SPA para auditoria; e canal de atendimento ao cliente gratuito, tanto eletrônico quanto telefônico.

As portarias regulamentadoras mais importantes publicadas pela SPA em 2024 foram as de números 827, 1.225, 1.231, 1.233 e 1.475, que detalham os requisitos técnicos, financeiros e operacionais para a obtenção e manutenção da autorização federal. A implementação das ferramentas de jogo responsável é condição obrigatória para a concessão e renovação da licença.

Domínio .bet.br e fiscalização

Desde 1º de janeiro de 2025, os operadores autorizados são obrigados a usar o domínio .bet.br para todos os sites voltados ao público brasileiro. Essa exigência facilita a identificação de plataformas legais: se o endereço do site não termina em .bet.br, a empresa não possui autorização federal para operar no Brasil.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é a responsável pelo bloqueio dos domínios ilegais. De outubro de 2024 a dezembro de 2025, aproximadamente 25.000 URLs foram bloqueadas. As instituições financeiras — bancos, corretoras e fintechs — também estão proibidas de processar pagamentos para operadores sem autorização, o que torna economicamente inviável o funcionamento de plataformas ilegais no país.

Tributação: como funciona o imposto sobre apostas

A lei das bets define regras tributárias claras tanto para os operadores quanto para os apostadores — uma novidade importante para quem antes navegava em um mercado sem obrigações fiscais definidas. Entender a tributação sobre apostas é fundamental para declarar corretamente o Imposto de Renda.

Tributação para operadores (GGR 12%)

Os operadores autorizados pagam uma alíquota de 12% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, ou Receita Bruta de Jogo), conforme o Art. 30 da Lei 14.790/2023. O GGR é calculado subtraindo os prêmios pagos aos apostadores do total de apostas recebidas — ou seja, é a receita líquida do operador com os jogos.

A arrecadação é distribuída entre diversas áreas: educação (incluindo o FIES — Fundo de Financiamento Estudantil), saúde, esporte olímpico e entidades esportivas, turismo e segurança pública. Essa destinação social foi um dos argumentos centrais do governo federal para justificar a criação do marco regulatório.

Tributação para apostadores (IRPF 15%)

Para os apostadores, a lei estabelece uma faixa de isenção e uma alíquota específica. Prêmios líquidos anuais de até R$ 28.467,20 são isentos de Imposto de Renda. Sobre o valor que ultrapassar essa faixa, incide uma alíquota de 15% de IRPF. O cálculo é feito sobre os prêmios líquidos — ou seja, o total de ganhos menos o total apostado ao longo do ano.

Para facilitar essa declaração, cada operador autorizado é obrigado a emitir o ComprovaBet — um documento anual que reúne todas as movimentações do apostador: apostas realizadas, prêmios recebidos e saldo resultante. O ComprovaBet deve ser disponibilizado até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao período de referência, funcionando como o informe de rendimentos do setor de apostas.

SujeitoBase de cálculoAlíquotaPrazo / referência
OperadorGGR (total apostado − prêmios pagos)12%Recolhimento mensal
ApostadorPrêmios líquidos > R$ 28.467,20/ano15% (IRPF)Declaração anual de IR
ComprovaBetDisponível até último dia útil de fevereiro

Direitos do apostador e proteção ao jogador

A lei das bets estabelece um conjunto de direitos para os apostadores que anteriormente não existia na legislação brasileira. Pela primeira vez, quem aposta online no Brasil conta com garantias legais expressas em relação à transparência das odds, ao atendimento ao cliente e à proteção de dados pessoais nos termos da LGPD.

Entre os direitos fundamentais previstos na lei estão: o direito às odds fixas conhecidas antes da confirmação da aposta, sem alterações unilaterais pelo operador; o acesso a atendimento ao cliente gratuito por meios eletrônicos e telefônicos; e a proteção dos dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A idade mínima para apostar em qualquer plataforma autorizada é 18 anos.

Ferramentas de jogo responsável

Todos os operadores autorizados são obrigados a oferecer ferramentas de proteção ao apostador. Essas ferramentas devem estar disponíveis de forma clara e acessível em todas as plataformas licenciadas:

O SIGAP (Sistema de Gestão de Autoexclusão de Apostadores), desenvolvido pelo Serpro, é uma das medidas mais relevantes da regulamentação para o jogo responsável. Ao solicitar a autoexclusão em um operador, o apostador é automaticamente impedido de jogar em qualquer plataforma licenciada no Brasil — sem necessidade de solicitar o bloqueio individualmente em cada site.

Restrições de publicidade

A lei também impõe limites severos ao marketing das empresas de apostas. O Art. 16 proíbe qualquer comunicação que associe apostas a sucesso financeiro garantido, riqueza fácil ou resolução de problemas econômicos. O Art. 17 proíbe a publicidade direcionada a menores de 18 anos. Desde janeiro de 2025, influenciadores digitais só podem promover operadores com autorização federal vigente da SPA/MF.

O Art. 29 proíbe as “bonificações prévias” — a prática de enviar free bets ou créditos não solicitados como incentivo ao cadastro ou à reativação de contas inativas. Essa restrição limita as táticas de aquisição de clientes que eram comuns no mercado antes da regulamentação.

Proibições e penalidades

A lei das bets estabelece proibições claras tanto para operadores quanto para meios de pagamento, com penalidades severas para quem descumprir as regras. Conhecer essas restrições é importante para que o apostador não seja surpreendido ao tentar usar métodos de pagamento não permitidos ou ao encontrar sites sem licença.

Meios de pagamento proibidos

A regulamentação proíbe expressamente o uso de cartões de crédito e débito para apostas em operadores licenciados. A proibição se estende às criptomoedas, vedadas pela Portaria SPA 615/2024 em conjunto com orientação do Banco Central do Brasil. O boleto bancário também não é permitido como método de depósito ou saque em plataformas de apostas.

O Pix tornou-se, na prática, o método de pagamento dominante do setor, respondendo por mais de 96% de todas as transações de depósito e saque nas plataformas autorizadas. A transferência bancária (TED) também é permitida, mas é significativamente menos utilizada.

Método de pagamentoStatusObservação
PixPermitidoMétodo principal — mais de 96% das transações
Transferência bancária (TED)PermitidaMenos utilizada que o Pix
Cartão de créditoProibidoVedado pela regulamentação SPA/MF
Cartão de débitoProibidoVedado pela regulamentação SPA/MF
CriptomoedasProibidasPortaria SPA 615/2024 + orientação Bacen
Boleto bancárioProibidoVedado pela regulamentação SPA/MF

Penalidades para operadores ilegais

Empresas que operarem sem autorização da SPA/MF ou que descumprirem as regras estabelecidas estão sujeitas a um conjunto progressivo de sanções. As multas administrativas podem chegar a R$ 2 bilhões para infrações graves, como a operação continuada sem licença ou a violação sistemática das regras de proteção ao apostador.

Além das multas, os operadores ilegais estão sujeitos ao bloqueio de domínio pela Anatel, à proibição de processamento de transações pelas instituições financeiras brasileiras e à responsabilidade criminal para os administradores e sócios da empresa. O conjunto dessas medidas visa tornar economicamente inviável a operação de plataformas sem autorização federal no Brasil.

Cronologia da regulamentação

A regulamentação das apostas no Brasil foi um processo gradual que levou mais de cinco anos entre a primeira lei e a entrada em vigor do marco regulatório completo. A tabela abaixo reúne os principais marcos desse processo, da lei das bets 2023 até os resultados concretos de 2025 e 2026.

DataMarco regulatório
2018Lei 13.756/2018 autoriza apostas esportivas de quota fixa — sem regulamentação efetiva
29/12/2023Sanção da Lei nº 14.790/2023 (Lei das Bets) pelo presidente Lula
Jan–Dez/2024SPA publica portarias regulamentadoras 827, 1.225, 1.231, 1.233 e 1.475
Outubro/2024Início dos bloqueios de sites ilegais pela Anatel
01/01/2025Entrada em vigor: apenas operadores autorizados podem operar no Brasil
Janeiro/2025Domínio .bet.br passa a ser obrigatório para todos os licenciados
Dezembro/2025Aproximadamente 25.000 URLs bloqueadas; SIGAP plenamente ativo
Maio/2026Cerca de 82 empresas autorizadas operando aproximadamente 187 marcas no Brasil

Perguntas frequentes

Conclusão

A lei das bets encerrou um longo período de incerteza e transformou o mercado brasileiro de apostas online em um dos mais estruturados da América Latina. Com a Lei nº 14.790/2023 em vigor desde janeiro de 2025, quem aposta no Brasil conta com proteções concretas: operadores licenciados e fiscalizados pela SPA/MF, odds transparentes conhecidas antes da aposta, ferramentas de jogo responsável, ComprovaBet para declaração do IRPF e autoexclusão centralizada via SIGAP. A regulamentação apostas Brasil representa um avanço real tanto para os apostadores quanto para o Estado, que passa a arrecadar tributos de um setor antes completamente informal. Conhecer as regras é o primeiro passo para apostar com segurança e responsabilidade.

Apostar pode ser viciante. Jogue com responsabilidade. Se você ou alguém próximo apresenta sinais de dependência em apostas, procure ajuda no SOS Jogador (sosjogador.com.br) ou ligue para o CVV — Centro de Valorização da Vida pelo número 188, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.